Saiba mais sobre união estável e separação de bens!

Quando se está apaixonado, a tendência de todo o ser humano é querer traçar uma vida a dois. Isto é, planeja-se viagens, é feita conta conjunta, senhas são compartilhadas. Sem contar que, no ápice do relacionamento, os planos começam a tornar-se maiores. Como morar juntos, por exemplo. A ideia é remota, ou melhor, praticamente inexistente, que a atual convivência dará errado. No entanto, com o desgaste do dia a dia, alguns casais acabam não sobrevivendo. Você que firmou uma união estável, sabe como se dá a separação de bens e o que você pode ou não reivindicar? Entenda a seguir:

O que é união estável? Como ela se relaciona com a separação de bens?

Abaixo listaremos algumas das principais características da união estável. Assim como quais devem ser os procedimentos durante o processo de separação de bens. E também, em que aspectos, de fato, se diferencia de um casamento.

Entendendo melhor as aplicabilidades da união estável:

  • A união estável é uma união livre, isto é, não altera o estado civil dos parceiros. Diferentemente do casamento, em que há celebração, alteração da situação civil e certidão que oficializa o matrimônio;
  • Não há tempo estimado para que um relacionamento se torne união estável. Isso significa que, a partir do momento que o casal tem interesse em construir uma família, possui um envolvimento duradouro e contínuo, já pode ser definido como tal;
  • Em situações como as listadas acima o que comprova a união pode ser testemunhas, contas conjuntas, testamentos, entre outros;
  • Se o relacionamento do casal chegar ao fim, com a escritura pública (documento que formaliza a união estável) poderá ser feita a separação de bens;
  • Casamento e união estável – com escritura pública – possuem o mesmo valor jurídico. Sendo assim, grande parte das regras serão válidas para os dois igualmente. Com isso, o casal poderá definir como será a partilha de bens. Sendo a comunhão parcial o regime previsto em lei caso o casal não escolha nenhum outro regime legal. Nesse caso, vale ressaltar que bens adquiridos antes do relacionamento não entrarão na partilha;
  • Durante o período em que passaram juntos, você e seu parceiro ou parceira tiveram filhos? Você não gostaria de abrir mão dos vínculos emocionais e estar presente na educação dos mesmos? Você pode ler o blog Quais os critérios para a guarda da criança? e se informar melhor sobre os tipos de guarda existentes para que você, mesmo separado, possa estar junto das pessoas que ama.


Após todo o exposto acima, esperamos que você tenha conseguido compreender um pouco melhor o funcionamento da união estável.

De maneira sucinta podemos dizer que ela:

Se aproxima em alguns aspectos do casamento, mas há discrepâncias se não houver um documento que efetive o envolvimento do casal. Como no casamento tudo é oficializado, torna-se mais fácil e menos burocrático os trâmites da separação de bens. Já na união estável, em que as ações são, em grande parte, informais, pode ser que dê um pouco mais de trabalho realizar a partilha.

Caso queira se aprofundar um pouco mais no assunto ou tenha dúvidas e gostaria de conversar com alguém especializado na área, você pode entrar em contato com a Advocacia Galhardo para melhor atendê-lo.

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