Quais os critérios para a guarda da criança?

guarda da criança

Normalmente, quando avaliamos todo o processo de divórcio, uma das partes mais complicadas para o casal é aquela que diz respeito à guarda dos filhos. Afinal, o fim de um casamento leva também ao desmembramento de um lar, e a consequente dúvida: com quem os filhos devem morar nessa nova realidade? Sendo assim, hoje falaremos um pouco sobre o seguinte assunto: a guarda das crianças. Desse modo, ao ler o presente texto, será possível entender um pouco melhor sobre o conceito de guarda e também descobrir quais são os critérios levados em consideração para a decisão da guarda. Continue lendo para saber mais!

Guarda

No contexto de divórcio, a guarda da criança pode ser definida como a responsabilidade de criação dos filhos e com quem eles efetivamente morarão, uma vez que os pais não residirão mais juntos e é necessária a existência de um responsável direto pelos filhos. Ainda, tais formas de atribuição de guarda são relacionadas ao poder familiar. Sendo assim, existe mais de uma modalidade de guarda, que são:

Guarda unilateral:

Esse tipo de guarda pode ser exclusiva ou alternada. No caso da guarda unilateral exclusiva, apenas um dos progenitores será o responsável pela criação dos filhos, e o outro tem direito a visitas marcadas e acompanhamento das decisões relacionadas à criança. Já na guarda unilateral alternada, por um determinado período de tempo, um progenitor é o responsável, e, após o término desse período, o outro progenitor terá a guarda da criança.

Guarda compartilhada:

Costuma ser o tipo de guarda escolhida pelo juiz, uma vez que permite a ambos os genitores o exercício conjunto de decisões sobre a vida do filho, estando os dois presentes sempre que possível. Desse modo, ela contribui para um melhor desenvolvimento psicológico da criança, que crescerá em contato com ambos os seus pais.

Se você deseja saber mais sobre os conceitos de poder familiar e guarda compartilhada, sugerimos que leia este blog. Nele, você encontrará mais detalhes sobre esses assuntos!

Tipos de divórcio

Para definir, então, os critérios levados em consideração na hora de escolher a guarda e o tipo da mesma, deve-se levar em consideração primeiramente qual é o tipo de divórcio ao qual o casal se submete. Veja o porquê:

Divórcio consensual

Por ser um divórcio que demanda um acordo mútuo dos cônjuges, muitas decisões já podem ter sido pré-estabelecidas pelos mesmos. Sendo assim, o consenso entre o casal leva a uma decisão mais fácil quanto à guarda da criança.

Divórcio litigioso

Por sua vez, quando não é possível estabelecer um acordo para acabar o casamento, o divórcio litigioso é a solução. Nesse caso, algumas questões deverão ser definidas perante ao juiz. E a guarda dos filhos é uma delas.

Critérios para a guarda da criança

Atualmente, no Brasil, a guarda que costuma ser mais escolhida pelos juízes é a guarda compartilhada, pois é a que traz mais benefícios para o desenvolvimento das crianças. Entretanto, existem casos em que um dos progenitores pode ser impossibilitado de exercer tal tipo de guarda, assim sendo optada a guarda unilateral.

Os interesses da criança

Para se decidir quem terá direito à guarda da criança, ou seja, quem irá tê-la em sua moradia e ser o responsável legal direto, alguns critérios são levados em consideração. O principal deles é a escolha do detentor da guarda a partir da cobertura de todos os interesses da criança. Tais interesses abrangem as melhores condições de vida – não só relacionadas a quem tem mais recursos financeiros. Na realidade, muitas vezes, tais recursos não cobrem afetividade e atenção. Por isso, os interesses da criança que devem ser suportados são aqueles relacionados aos cuidados que o genitor deve prestar aos filhos.

Ainda, não se deve deixar de pontuar que, em casos de crianças com poucos anos de vida, as quais estejam sendo amamentadas, é preferível que a mesma fique sob os cuidados da mãe.

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A escolha das crianças

Outro critério relacionado à escolha de quem ficará com a guarda é a própria escolha dos filhos. Porém, em contraponto às crianças de pouca idade que não podem escolher, tal critério só pode ser adotado para filhos com mais idade. Sendo assim, o desejo deles é levado em conta, variando de acordo com a sua capacidade de discernimento para escolher o que é melhor para sua vida. Ou seja, quando mais velhos – e, consequentemente, mais conscientes -, a vontade e a preferência dos filhos é praticamente decisiva nesse contexto.

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Esperamos que o blog tenha te ajudado a saber quais são os critérios para decidir a guarda das crianças. E, caso esteja enfrentando tal situação em sua vida, recomendamos que você tenha o acompanhamento de um bom advogado para ajudar em seu caso!

2 Comments

  1. Elizabeth de Freitas oliveira

    Obrigada pela matéria, foi muito útil.

    1. Guilherme Galhardo

      Muito obrigado! Ficamos felizes que tenha gostado 🙂

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