Reconhecimento da paternidade póstuma: como funciona?

Abordaremos neste texto, especialmente, como funciona o reconhecimento da paternidade póstuma socioafetiva. Isto é, quando houve envolvimento entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. No entanto, o pai adotivo falece, lamentavelmente, antes de ter concluído os trâmites jurídicos de adoção. Quais as medidas a serem tomadas em circunstâncias como essa? O STJ (Supremo Tribunal de Justiça), diante desse contexto, declarou que em situações excepcionais de relação socioafetiva poderá ser reconhecida a adoção mesmo que o processo formal não tenha sido iniciado em vida. Pois entra em questão aqui o que já mencionamos acima: o elo familiar e a relação entre pai e filho. Entenda mais:

Reconhecimento de paternidade biológica póstuma:

Antes de adentrarmos no assunto que realmente interessa, vamos comentar brevemente sobre paternidade biológica póstuma.

Há situações em que o indivíduo que está passando por processo de comprovação de paternidade falece. Como proceder? O cenário torna-se ainda mais difícil quando não existe nada concreto que comprove o vínculo entre pai e filho. Sem provas o suficiente, acredita-se que a única alternativa plausível seja a exumação. Pois, só a partir de um exame de DNA, haverá alguma resposta concreta. Entretanto, um procedimento como esse é bastante lento e altamente custoso. Recomendamos que, antes de chegar a essa instância, seja verificado a existência de parentes que possam realizar um possível exame de irmandade. Visto que a precisão do resultado será praticamente a mesma.

Agora, sobre a paternidade póstuma socioafetiva. Podemos dividir essa temática em 2 grandes situações:

  • Um casal que decide, em comum acordo, adotar uma criança.
  • Um homem que se prontifica em cuidar do filho da sua atual mulher como se fosse seu.

Antes de qualquer coisa, precisamos definir o que é uma relação socioafetiva:

Ela, assim como o próprio nome indica, vai além de um vínculo biológico. É a construção de um elo familiar baseado no companheirismo, no sentimento mútuo e no carinho.

Sendo assim, ao pensarmos primeiramente no caso da adoção, é de se esperar que o casal já tenha a posse do estado de filho por socioafetividade. Portanto, a demonstração de qualquer prova que deixe legitimado a intenção de adotar, não irá anular nenhum negócio jurídico, mesmo após o óbito do pai adotivo. Porque é preciso ter em mente que, apesar de não ter ajuizado a ação em vida, o falecido tinha intenções de realizar todo o procedimento da adoção.

Partindo agora para o segundo caso, em que o sujeito cria o filho da sua mulher como se fosse seu. Aqui a situação é um pouco mais rebuscada em comparação ao fato anterior.

Segundo o artigo 42, parágrafo 6º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é obrigatório ao menos ter dado início ao processo formal de adoção para que o filho tenha legitimidade sobre seus direitos após a morte do pai de criação. Isso significa que, para o ECA, se o companheiro da mulher não oficializar a adoção de seu filho, o último não terá vínculos formais com o falecido. O STJ (Supremo Tribunal de Justiça), diante desse contexto, declarou que em situações excepcionais de relação socioafetiva poderá ser reconhecida a adoção. Mesmo que o processo formal não tenha sido iniciado em vida. Entra em questão aqui o que já mencionamos acima. O elo familiar e a relação entre pai e filho.

Caso você acredite que seja interessante receber orientação de um bom advogado em situações que envolvam adoção ou qualquer outro departamento, entre em contato com a Advocacia Galhardo. Com certeza a ajuda de um especialista contribuirá para te auxiliar na sua causa.

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