Pensão alimentícia é tributável? Entenda nosso blog!

pensão alimentícia é tributável

A realidade de uma pessoa que acaba de passar por uma separação muda de uma hora para outra. Isso acontece porque algumas preocupações que antes não existiam passam a existir. Uma delas é o pagamento de pensão alimentícia, caso o progenitor não seja o responsável pelo sustento diário da criança. Sendo assim, após a decisão legal de alguns detalhes quanto a esse assunto, tudo parece estar certo. Até a próxima dúvida: a pensão alimentícia é tributável? Se sim, como fazer para declará-la no Imposto de Renda? Bem, não fique confuso! Leia nosso blog para entender melhor como funcionam as burocracias relacionadas a esse assunto:

O que é tributável?

São tributáveis todos os rendimentos sobre o qual incidem o Imposto de Renda da pessoa física, desde que esteja dentro do valor-teto de R$ 1.257,12 mensais ou R$ 14.992,32 anuais. Estando acima desse valor, e correspondendo às particularidades abaixo, o pagamento do Imposto de Renda sobre o valor é obrigatório.

  • Rendimentos no exterior;
  • Rendimento de salário;
  • Rendimento com aluguéis;
  • Rendimentos de pensão judicial, inclusive pensões alimentícias provisórias.

A pensão alimentícia é tributável?

Como é possível observar na lista acima, a pensão alimentícia conta como um dos rendimentos tributáveis, entretanto, somente se ultrapassar o valor-teto, o que vai depender do acordo feito perante ao juiz. Afinal, a Lei de Alimentos (5478/68) nada especifica sobre valores, apesar do entendimento de que a pensão deve ter o valor aproximado de um terço dos ganhos líquidos do salário de quem paga a pensão.

Formas de declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda

Sendo um tipo de rendimento tributável, a pensão alimentícia deve ser declarada no Imposto de Renda (IR). Entretanto, existem maneiras específicas de fazê-lo. De acordo com uma notícia recente, o preenchimento de tais dados, no ano de 2019, tornou-se mais visível, assim evitando erros e omissões. Veja como se dá o preenchimento:

Quem paga a pensão

A primeira informação que deve ser cuidadosamente preenchida pelo pagador da pensão são os dados do alimentando. Na coluna esquerda do programa do IR, existe uma ficha específica para isso. Desse modo, o filho beneficiário da pensão alimentícia não pode, ao mesmo tempo, ser declarado como dependente, uma vez que a pensão é paga pelo progenitor que não vive na mesma residência que a criança. A partir disso, quem desembolsa os recursos também deve informar os valores na ficha de “Pagamentos efetuados”, para que assim sejam deduzidos automaticamente do valor final do IR.

Entretanto, é necessário saber: o valor de pagamento de pensão alimentícia só pode ser deduzido do IR se for paga em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública. Isto é, se a pensão for apenas um acordo informal entre os pais, o valor não poderá ser abatido. Nesse caso, a declaração deverá ser feita na ficha de “Doações efetuadas”, o que serve também para o caso de progenitores que desejam pagar um valor acima do estipulado pela Justiça; ou seja, o excedente deve ser declarado também na ficha de doação.

Outro detalhe é o pagamento de despesas fora daquelas relacionadas à pensão alimentícia. Gastos com saúde e educação, por exemplo, não podem ser deduzidos do IR, a não ser que, judicialmente, seja a determinação de pagamento dada pelo juiz. Contudo, se o contribuinte não for legalmente obrigado a arcar com essas despesas, esses gastos podem ser deduzidos da declaração de quem recebe a pensão.

Quem recebe a pensão

Por outro lado, quem recebe a pensão deve declarar tal rendimento, uma vez que ele é tributável, ou seja, o IR será cobrado em cima do mesmo. Sendo assim, o item deve ser informado no campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”. Por sua vez, o valor deve ser informado na coluna “Pensão alimentícia e outros” – nova coluna criada no ano de 2019, para dar mais visibilidade e menor possibilidade de omissões, de acordo com a notícia acima citada.

É importante saber: é obrigatória a declaração em carnê-leão quem recebe um valor superior a R$ 1.903,98 por mês.

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Com as informações do blog, é possível que se tenha uma base para melhor compreender as questões tangentes à tributação da pensão alimentícia. Entretanto, aconselhamos que você entre em contato com um bom advogado para a resolução prática e fácil de burocracias relacionadas ao assunto.

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