Aviso prévio: saiba todas as regras e deveres!

Podemos definir o aviso prévio como sendo um respaldo criado com o intuito de não desfalcar nem o empregado e nem o empregador. Tendo em vista que, caso o funcionário seja demitido, ele terá o direito ao prazo do aviso prévio para conseguir encontrar outro trabalho. E um funcionário, ao optar pela demissão, o estabelecimento poderá utilizar desse intervalo de tempo para se organizar novamente. Abaixo, portanto, mostraremos todas as regras e deveres do aviso prévio. Assim será possível ter em mente o que é ou não assegurado por lei. Acompanhe:

Quais são as regras e deveres que a empresa precisa cumprir quando demite um funcionário?

Existem três possibilidades de aviso prévio. Isto é, o estabelecimento poderá optar para que o funcionário cumpra o aviso prévio trabalhado, indenizado ou o cumprido em casa.

  • Trabalhado: durante o período de 30 dias, o empregado trabalhará na empresa normalmente. No entanto, tem o direito de sair 2h antes do horário estipulado. Justamente para poder usar desse tempo para encontrar outro serviço. Outra possibilidade é cumprir a sua carga horária normalmente. E quando estiver faltando uma semana para o término do prazo, não precisará mais ir até a empresa. O pagamento da rescisão, dentro dessa modalidade, precisará ser feito no 1º dia útil após finalizado o aviso prévio.
  • Indenizado: dentro dessa opção, o estabelecimento informa que o funcionário não precisará realizar os 30 dias de aviso prévio. Porém, o pagamento do salário deve ser efetuado de qualquer forma. Aqui o empregador terá o prazo de até 10 dias após a data de desligamento do empregado para pagá-lo.
  • Cumprido em casa: não é um procedimento vigorado por lei. Dentro dessa opção, a empresa deseja que o funcionário faça home office. A indenização é paga apenas no 1º dia útil após terminado o período do aviso prévio. Dentro dessa opção não é possível verificar, com exatidão, se o funcionário cumpriu ou não com toda a sua carga horária de trabalho.

Quais são as regras e deveres que o funcionário precisa cumprir quando se demite?

Muito semelhante às informações ditas acima, apenas com alguns detalhes.

  • Trabalhado: segue os mesmos procedimentos. Ou seja, após efetivado o último mês de trabalho do funcionário, paga-se devidamente o seu salário no 1º dia útil correspondente.
  • Indenizado: se o funcionário não puder exercer o aviso prévio, será necessário que faça o pagamento de uma multa. Isso, caso a empresa não abra mão de tal direito. A quitação da rescisão deverá ser feita até 10 dias após o desligamento total do empregado.
  • Cumprido em casa: mesmo método já informado acima.

Pode ser que a sua empresa esteja passando por um momento de turbulência. Sendo assim, é normal se sentir inseguro. No entanto, isso só não pode se estender por muito tempo. É importante destacar também que é falta de planejamento um empregador determinar o desligamento de um funcionário e durante o aviso prévio reativá-lo novamente. Claro que ele pode fazer isso enquanto não expirar o período de 30 dias. Porém, caberá a você querer seguir ou não na empresa como se não houvesse acontecido o aviso prévio.

Por fim… como fica a situação do empregador se ele eventualmente sofre um acidente durante o período do aviso prévio? E as grávidas?

Não podemos nos esquecer que grávidas, em hipótese alguma, devem ser dispensadas de seus trabalhos. Mesmo na fase de aviso prévio. Isso significa que, por constituição, nenhuma gestante pode ser demitida. Prazo este que se estenderá 5 meses após o parto.

Agora, em relação a possíveis acidentes durante o aviso prévio, como proceder? Se ocorrer no próprio ambiente de trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses. Se o acidente for fora do emprego, a demissão ficará em aberto até a recuperação total do funcionário.

Conseguiu acompanhar todas as informações trazidas por este blog? Acredita que uma orientação mais direcionada seria essencial para você neste momento? Tratar de leis trabalhistas é um assunto importante. Por isso, não abra mão de seus direitos. Agende uma reunião com um advogado especialista na área e tire todas as suas dúvidas!

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