Foi aprovada a Reforma da Previdência, o que mudou?

Há algum tempo, muitas têm sido as polêmicas acerca da Reforma da Previdência no Brasil. Inclusive, durante esse ano de 2019, notícias sensacionalistas causaram muita histeria na população, gerando escolhas precipitadas e sem planejamentos quanto à aposentadoria. Para melhor entender essa questão, leia nosso blog! Aqui, informaremos qual é o atual cenário da Reforma da Previdência e mostraremos quais são as mudanças que ela oferece.

A Reforma da Previdência

Oito meses após o envio da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) referente à Reforma da Previdência por Jair Bolsonaro ao Congresso, ela foi aprovada pelo Senado, no dia 22 de outubro. Tal Reforma tem como objetivo gerar economia ao país, para conter o déficit bilionário dos cofres públicos. O esperado é que a economia seja de aproximadamente R$ 800 bilhões no período de 10 anos.
Sendo assim, as mudanças propostas pela Reforma da Previdência entraram em vigor a partir do dia 12 de novembro, momento que o Congresso realizou a sua promulgação. Sendo assim, as novas regras já começaram a valer.
Veja abaixo quais foram as principais mudanças proporcionadas pela Reforma:

As mudanças advindas da Reforma da Previdência

Todos os brasileiros que ainda não estão inseridos no mercado de trabalho se encaixam nas novas definições da Reforma da Previdência. Nesse contexto, as definições são as seguintes:
A idade mínima para se aposentar deixa de ser 60 anos para mulheres e passa a ser 62. Para homens, a idade mínima continua sendo 65 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição passa a exigir idade mínima para se aposentar. Isso significa que, para receber a aposentadoria em seu valor integral, além de ter contribuído por 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens), é necessário que tenham, respectivamente, a idade mínima de 62 e 65 anos. Ou seja: com a promulgação da Reforma da Previdência, não há mais a possibilidade de se aposentar somente pelo tempo de contribuição, mas pela idade!
Por sua vez, a aposentadoria por tempo mínimo de contribuição exige que mulheres e homens terão que contribuir ao menos por 15 e 20 anos, respectivamente.
Com relação ao cálculo da média dos salários, serão usados 100% dos salários (já que desde 1994, somente os 80% dos maiores salários são usados na conta, e os 20% mais baixos são descartados). Há também um novo cálculo do valor da pensão por morte, que será calculada de maneira a contabilizar 50% do valor mais 10% por número de dependentes, mas não pode ser menor que um salário mínimo.

Para servidores públicos, a regra é a seguinte: mulheres e homens se aposentarão, respectivamente, aos 62 e 65 anos, sendo que, no mínimo, deverão ter 25 anos de contribuição. Desses 25 anos, obrigatoriamente 10 devem ser no serviço público e 5 exercendo o mesmo cargo.
Professores, policiais, militares, assim como os servidores públicos, também possuem regras específicas de aposentadoria, que devem ser consultadas com cautela.

Como você pôde observar, são muitos os detalhes que envolvem a aprovação da Reforma da Previdência, e que irão afetar diretamente na aposentadoria de todos os brasileiros. Sendo assim, para tirar dúvidas sobre a melhor maneira de pedir a aposentadoria, recomendamos que você contrate um bom advogado. Ele com certeza saberá te orientar nessa jornada!

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