Como ficará a contribuição do INSS para 2020?

Com a aprovação da Reforma da Previdência, aconteceram muitas mudanças relacionadas à aposentadoria. Já explicamos todas as diferenças para as pessoas que ainda não estão inseridas no mercado de trabalho no nosso blog sobre a Reforma da Previdência (clique aqui para conferir). Entretanto, o que acontece com quem já está inserido nesse mercado? E se falta pouco tempo para eu me aposentar?
Neste blog, nós vamos trazer para você tudo sobre esse assunto, e assim será possível entender como será a contribuição do INSS.

Regras de transição

Para não praticar um ato de injustiça com pessoas que já contribuem com o INSS há um tempo, ou com pessoas que estão prestes a se aposentar, foram criadas as regras de transição. Elas funcionam como uma forma de amenização das novas regras para as pessoas que já estão inseridas no mercado de trabalho há um tempo.

O que muda para quem já está inserido no mercado de trabalho?

Para quem já está inserido no mercado de trabalho e contribui com o INSS, existem diferentes regras de transição, que podem ser escolhidas. São elas:

Por um sistema de pontos

Nesse modelo, deverão ser somados a idade + tempo de contribuição do INSS, sendo que mulheres e homens deverão ter cumprido por 30 e 35 anos, respectivamente. No ano de 2019, essa soma será de 86 para mulheres e 96 para homens; a cada ano, um ponto é adicionado. Sendo assim, no ano de 2020, são necessários 87 para mulheres e 97 para homens, e assim sucessivamente com o passar dos anos.

Por idade mínima com tempo de contribuição

Nesse caso, é necessário cumprir a idade mínima seguindo uma tabela de transição. na qual a idade mínima começa aos 61 anos para homens e 56 para mulheres. A cada 6 meses, essa idade subirá 0,5 pontos, até atingir, respectivamente, 65 e 60 anos para homens e mulheres. Ainda assim, o tempo mínimo de contribuição do INSS necessário é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Por idade

Ao escolher essa possibilidade, é preciso existir ao menos 15 anos de contribuição de INSS se for homem ou mulher. Assim, homens se aposentam normalmente aos 65 anos. Entretanto, como houve mudança na idade mínima para a aposentadoria das mulheres (de 60 para 62 anos), há uma progressão que subirá 0,5 ponto (6 meses) a cada ano, até atingir a nova idade mínima.

Por pedágio de 50%

Para quem está a 2 anos da aposentadoria, será possível se aposentar logo após contribuir o tempo que falta + metade desse tempo. Ou seja: se falta 1 ano para a aposentadoria, após pagar o “pedágio” de mais 6 meses, será possível se aposentar. Mas, é claro, homens terão de ter contribuído por pelo menos 35 anos, e mulheres por 30.

Por pedágio de 100%

Disponível para todos os trabalhadores, essa regra valerá de forma a abranger homens que tenham a idade mínima de 60 anos e mulheres de 57. Sendo assim, será possível que o trabalhador se aposente após contribuir com o tempo que falta vezes 2.

Melhor benefício

De acordo com pronunciamentos do próprio INSS, os sistemas da Instituição automaticamente calcularão qual é a melhor decisão a ser tomada pelo trabalhador prestes a se aposentar. Dessa forma, o melhor benefício será garantido a ele com relação à sua aposentadoria.
Mesmo com o melhor benefício assegurado, entretanto, o ideal é tirar maiores dúvidas com bons advogados!

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